Discordante
O plano de mitigação para o impacto direto das consequências ambientais da operação de mineração, não pode assumir como base técnica a constatação de um território sacrificial.
Este território (não só o imediato como também o não imediato), é património colectivo e incorpora um conjunto de garantias universais que ultrapassa o léxico legal e comercial utilizado para a construção do raciocínio extrativo.
Mais do que beneficiar as práticas insustentáveis da maioria desinformada e ignorante, qualquer ação individual considerada no âmbito do efeito coletivo, (seja esta pública ou privada), deve implicar uma reação de impacto superior à ação precedente na proteção de um claro interesse comum.
Nada pode ser feito sem considerar o impacto social, cultural e etnológico de uma política transcontinental, de raízes políticas globais, e altamente comparativa. Tudo deve ser englobado pela mesma política extrativa, considerando a humanidade e o seu ambiente multimodal como o centro da sua intervenção.
A inovação tecnológica pela Investigação em meios técnicos da atividade mineradora pode ser uma forma de alterar o paradigma, mas, não sem antes, reposicionar toda uma prática de campo que reflita uma Pedagogia extrativa que assuma o poder de alteração que carrega; não sem antes considerar a ética da produção de recursos coletivos e o seu impacto direto na construção do nosso habitat.
Precisamos olhar para estes territórios como exemplos do futuro e não como memórias de um passado.
Consideremos o legado que carregamos para as gerações futuras.
Obrigado.